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ACSTJ de 16-12-1999
Suprimentos Liquidação em execução de sentença
I - Provado que a autora fez suprimentos à sociedade ré, sem que se tivesse conseguido saber qual o respectivo montante, entende-se que o n.º 2 do art.º 661 do CPC permite a condenação no que se apurar em liquidação de sentença.I - Não deve perfilhar-se uma interpretação restritiva deste preceito, que defraudaria os esforços das partes e do tribunal para se apurar o quantum debeatur. J.A.
Revista n.º 972/99 - 2.ª Secção Moura Cruz (Relator) Abílio de Vasconcelos Duarte Soares
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