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ACSTJ de 16-12-1999
Execução Embargos de terceiro Pluralidade de embargados Prazo para a defesa
I - Perante o n.º 1 do actual art.º 351 do CPC, é manifesta a natureza declaratória dos embargos de terceiro, destinados que são a defender a posse ou qualquer direito incompatível com a realização ou âmbito do acto de apreensão ou entrega de bens.I - Deste modo, e tendo-se em conta o valor da causa, nada impõe o afastamento da aplicação do n.º 2 do art.º 486 do CPC, sobre o termo do prazo para o oferecimento da contestação em caso de pluralidade de réus. II - A natureza dos embargos de terceiro é diversa da dos embargos de executado, onde foi expressamente afastada a aplicação daquele n.º 2, pelo art.º 816, n.º 3, do CPC, com a redacção introduzida pelo DL 325-A/95, de 12-12. J.A.
Agravo n.º 1047/99 - 2.ª Secção Moura Cruz (Relator) Abílio de Vasconcelos Duarte Soares
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