|
ACSTJ de 16-12-1999
Conflito de competência Juiz-Desembargador Juiz de Círculo Audiência preliminar Tentativa de conciliação
I - Com o princípio da plenitude da assistência do juiz, a lei visa garantir que em nome de uma decisão justa tudo (no essencial) decorra perante um só juiz.I - Nos termos do art.º 508-A do CPC, a audiência preliminar pode ter por fim apenas a realização de uma tentativa de conciliação, na perspectiva proclamada no art.º 509 do mesmo diploma. II - O facto de se ter aberto tal audiência e, de pronto, se ter ordenado a «conclusão dos autos» mostra que nada ocorreu em concreto nessa diligência - no prisma da relevância jurídica ligada ao despacho saneador. V - Deste modo, competente para prosseguir a acção é o actual juiz do processo, e não aquele que abriu a audiência e, entretanto, cessou funções por ter sido promovido a Juiz-Desembargador. J.A.
Conflito n.º 699/99 - 2.ª Secção Peixe Pelica ( Relator) Noronha Nascimento Ferreira de Almeida
|