Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-12-1999
 Insolvência Cessação do contrato de trabalho Crédito laboral Indemnização Privilégio creditório
I - O art.º 737, n.º 1, al. d), do CC, atribui privilégio mobiliário geral, tanto aos salários como à indemnização pela cessação do contrato de trabalho.I - A Lei n.º 17/86, de 14-06, desviando-se do princípio geral estabelecido no CC, não está em oposição com ele, tratando-se, pois, de normativo especial. J.A.
Revista n.º 810/99 - 7.ª Secção Pereira da Graça ( Relator) Lúcio Teixeira Dionísio Correia