Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-12-1999
 Responsabilidade civil Acidente de viação Dano morte Fixação da indemnização
I - Em termos gerais, as indemnizações não podem ser meramente simbólicas ou miserabilistas, pois, visam compensar, de algum modo, sofrimentos e frustrações, por meio de disponibilidade de certas quantias em dinheiro.I - Em termos especiais, nos casos de lesão do direito à vida - sendo esta um bem inestimável e a morte o prejuízo supremo - há a considerar também o valor próprio da dignidade de uma vida humana, devendo mais apurar-se as qualidades pessoais existentes em cada caso concreto.
II - De atender ainda aos padrões geralmente adoptados pela jurisprudência. J.A.
Revista n.º 899/99 - 2.ª Secção Roger Lopes (Relator) Costa Soares Peixe Pelica