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ACSTJ de 16-12-1999
Execução Letra de câmbio Aceite Sociedade por quotas Vinculação
I - A exigência de forma e a medida dela depende do tipo de acto que se pratica, e a prova de que o acto é praticado em nome da sociedade pode resultar de circunstâncias que o demonstrem à outra parte.I - A assinatura isolada dos executados (pessoas singulares), no lugar destinado ao aceite de uma letra, sem a indicação da qualidade em que assinavam e sem menção ou referência à firma sacada, permite haver como aceitante a firma e prosseguir a execução contra ela como obrigada cambiária. J.A.
Agravo n.º 998/99 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Roger Lopes Costa Soares
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