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ACSTJ de 09-11-2000
Sentença penal Reclamação
Nos termos do art. 670.º do CPC, aplicável por força do art. 4.º do CPP, não é admissível se-gunda reclamação (ou reclamações sucessivas), ou seja, não é admissível reclamação de um acórdão que apreciou e desatendeu reclamação de outro acórdão que conheceu de re-curso interposto, ainda que haja decretado a sua rejeição.
Proc. n.º 29/2000 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Costa Pereira Abranches Martins
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