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ACSTJ de 16-12-1999
Justa causa de despedimento
I - Constitui justa causa de despedimento o facto de o trabalhador despedido se ter apropriado ilicitamente da quantia de 50.000$00, através da falsificação de um vale postal, lesando a entidade patronal e o terceiro a quem deveria ser pago aquele valor. II - A confissão espontânea dos factos constante da acusação, o alcoolismo do trabalhador e o facto de ter sido vítima da reiterada conduta criminosa da sua colega de trabalho, a exercer funções no mesmo local, não são suficientes para dirimir a responsabilidade assacada ao trabalhador despedido
Revista n.º 107/99 - 4.ª Secção Sousa Lamas ( Relator) Diniz Nunes Manuel Pereira
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