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ACSTJ de 15-12-1999
Roubo Co-autoria Arma
I - A imputação da prática de um crime de roubo levado a cabo pelos vários co-arguidos, com a utilização de uma navalha apenas por um deles, nada tem que ver com o art.º 28.º, do CP, mas sim com a situação de co-autoria que a todos afecta, pois tal utilização faz parte do processo constitutivo do facto ilícito para que todos concorreram e subjectivamente quiseram e representaram.I - Daí que, por aplicação do art.º 26.º, do CP, e do respectivo tipo incriminador, todos sejam responsáveis pelo crime de roubo qualificado pelo emprego de arma (navalha).
Proc. n.º 723/99 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Mariano Pereira Flores Ribeiro Brito Câmara
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