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ACSTJ de 15-12-1999
Perdão Falsificação de documento
A exclusão de perdão prevista na al. a) do n.º 3 do art. 9.º da Lei 15/94, de 11-05 e na al. e) do n.º 2 do art. 2.º da Lei 29/99, de 12-05, abrange os crimes contra a economia ou fiscais, de burla ou de abuso de confiança, quando cometidos através de falsificação de documentos, mas não os de falsificação de documentos ou, dizendo pela positiva, o crime de falsificação de documentos está abrangido pelo perdão.
Proc. n.º 856/99 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) Armando Leandro Leonardo Dias Virgílio Olive
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