Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-12-1999
 Recuperação de empresa Falência
I - Para que possa ser aplicado o disposto no n.º 2 do art.º 76, do CPEREF, não basta que o devedor demonstre disponibilidade para satisfazer os direitos do requerente, sendo necessário que efectivamente os satisfaça antes de proferida a sentença de declaração de falência.I - Não tendo a recorrente pago o crédito do requerente, declarando inclusive na oposição que não estava em condições de o fazer, não é de aplicar o disposto no n.º 2 do art.º 76 do CPEREF. V.G.
Revista n.º 961/99 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Machado Soares Fernandes Magalhães