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ACSTJ de 09-12-1999
Providência cautelar Suspensão de deliberação social Assembleia de condóminos Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Só com o consentimento de todos os condóminos a Assembleia podia aprovar o uso da cobertura do edifício para instalação e funcionamento de uma estação base de telecomunicações e o inerente contrato de arrendamento com a sociedade exploradora dessa actividade.I - A gravidade do dano numa providência cautelar é matéria de facto de que o STJ não pode conhecer. V.G.
Revista n.º 955/99 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Machado Soares Fernandes Magalhães
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