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ACSTJ de 09-12-1999
Processo de jurisdição voluntária Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade
I - De harmonia com o n.º 2 do art.º 1411, do CPC, das resoluções proferidas segundo critérios de conveniência ou oportunidade não é admissível recurso para o STJ.I - Trata-se uma limitação que decorre da teleologia do recurso de revista que o exclui sempre que ele não possa realizar qualquer função de harmonização da aplicação da lei. II - Sendo o processo tutelar cível um processo de jurisdição voluntária, é-lhe aplicável a disciplina do n.º 2 do art.º 1411 do CPC. V.G.
Revista n.º 846/99 - 1.ª Secção Aragão Seia ( Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho
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