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ACSTJ de 09-12-1999
Arresto Litispendência
I - Se o pedido nos embargos de executado consiste na alegação da compensação por via de quantias em dinheiro que são devidas aos requeridos e se o arresto teve em vista assegurar o crédito dos requerentes sobre os executados a apurar em processo de prestação de contas a instaurar e de que seria dependência, os pedidos em ambos os processos não são os mesmos.I - O arresto preliminar da acção de prestação de contas com vista ao apuramento do alegado crédito do requerente e o arresto apenso aos embargos de executado, preliminar de uma acção em que se pretende a compensação de créditos, não têm a mesma causa de pedir. V.G.
Agravo n.º 868/99 - 1.ª Secção Aragão Seia ( Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho
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