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ACSTJ de 09-12-1999
Execução por quantia certa Embargos de terceiro Terceiro
I - Está provado nas instâncias que a aquisição do direito de propriedade do embargante sobre a fracção em causa foi reconhecida por sentença transitada em julgado em 1/10/93 e inscrita no registo predial em 08/11/93, enquanto a penhora dessa mesma fracção, ordenada em execução instaurada contra o anterior proprietário (e réu na acção onde se reconheceu aquele direito em execução específica de contrato promessa de compra e venda) foi inscrita no registo em 30-07-93.I - O exequente que obteve o registo de penhora de um prédio e o adquirente do direito de propriedade desse prédio, por sentença proferida em acção para execução específica do contrato promessa de compra e venda, não são terceiros para efeitos do registo predial. V.G.
Agravo n.º 678/99 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
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