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ACSTJ de 09-12-1999
Compra e venda Bem imóvel Defeito da obra Caducidade da acção
I - Tratando-se de acção destinada a exigir a reparação de imóvel vendido em 03-09-92, a mesma está sujeita à caducidade nos termos previstos nos art.ºs 916 e 917, na redacção anterior à que lhes foi dada pelo DL 267/94, de 25-09.I - Expirado o prazo para o exercício do direito, mediante acção anulatória, nada resta do direito e será inconsequente falar da sobrevivência de uma obrigação natural. II - O reconhecimento do direito do comprador de um imóvel quanto a defeitos do mesmo, para poder ser havido como causa impeditiva da caducidade, deve ocorrer no prazo legal ou convencional em que deveria ser exercido e não já depois de decorrido esse prazo. V.G.
Revista n.º 854/99 - 1.ª Secção Garcia Marques ( Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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