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ACSTJ de 09-12-1999
Execução por quantia certa Embargos de executado Inutilidade superveniente da lide
I - O escopo dos embargos de executado visa obstar ao prosseguimento da execução mediante a eliminação, por via indirecta, da eficácia do título executivo.I - A pretensão dos embargos configura-se, deste modo, como petição de uma acção declarativa e não como uma contestação de uma acção executiva. II - Tendo o processo de embargos de executado terminado por inutilidade superveniente da lide, antes do julgamento, nenhuma das partes logrou vencimento, não tendo, in casu, nenhuma delas tirado qualquer proveito. V - Se a inutilidade superveniente da lide se deve apenas ao pagamento feito por outrem - terceiro em relação aos embargos - e não a facto imputável ao próprio embargado que se posiciona como réu, as custas da inutilidade superveniente dos embargos ficam a cargo dos embargados. V.G.
Revista n.º 865/99 - 6.ª Secção Machado Soares ( Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
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