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ACSTJ de 09-12-1999
Acórdão Reclamação Má fé Indemnização
I - Se a relação não justifica nem concretiza se as sucessivas reclamações eram infundadas, quer sob o ponto de vista formal quer substancial e se também não fundamenta devidamente como se terá formado o caso julgado que invocou, com fundamentos mais do que indefinidos, não se pode concluir que foi inadmissível o que o agravante requereu, revelador de negligência grave.I - A persistência do recorrente em reclamar, não leva a considerá-lo como litigante de má fé, sem adequada justificação. V.G.
Agravo n.º 719/99 - 6.ª Secção Pais de Sousa (Relator) Afonso de Melo Machado Soares
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