Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-12-1999
 Sociedade por quotas Pacto social Cláusula contratual Validade
I - A cláusula do pacto social que estatui que 'são livres entre os sócios as cessões de quotas no todo ou em parte, a estranhos só depois de ser dada preferência primeiro aos sócios não cedentes e depois à sociedade', viola uma norma imperativa do CSC.I - O art.º 229, n.º 5 do actual CSC impõe que o contrato de sociedade não pode subordinar os efeitos de cessão a requisito diferente do consentimento da sociedade, embora possa condicionar esse consentimento a requisitos específicos.
II - Não sendo permitida a cláusula, a mesma tem de se considerar automaticamente substituída pela disposição de carácter imperativo da nova lei, sendo lícito recorrer à aplicação das disposições de carácter supletivo que ao caso convierem de acordo com o art.º 530 do CSC.
V - Estando em causa, no caso concreto, a cessão de quota de pai a filha, a questão da ineficácia relativamente à sociedade não se coloca nos termos do art.º 228, n.º 2 do CSC. V.G.
Agravo n.º 800/99 - 1.ª Secção Pinto Monteiro ( Relator) Lemos Triunfante Torres Paulo