Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-12-1999
 Contrato-promessa Cessão de quota Incumprimento Abuso do direito
I - No art.º 334 do CC não é preciso que o agente tenha consciência da contrariedade do seu acto à boa fé, aos bons costumes ou ao fim económico ou ao fim social do direito exercido, bastando que o acto se mostre contrário, exigindo-se que o titular do direito tenha excedido manifestamente esses limites impostos ao seu exercício.I - Da circunstância de autor e réus terem celebrado contrato-promessa de cessão de quota de sociedade comercial e de o recorrente ter vindo, posteriormente, a ceder onerosamente a outros sócios parte da sua quota, decidindo o aumento do capital social, inviabilizando, assim, o contrato-promessa, não é possível concluir que os réus se tenham recusado a celebrar com o autor o contrato-promessa, e que ao celebrar o referido contrato-promessa já tinham em mente não o cumprir. V.G.
Revista n.º 530/99 - 1.ª Secção Pinto Monteiro ( Relator) Lemos Triunfante Torres Paulo