Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-12-1999
 Prisão preventiva Indemnização Caducidade
I - O art.º 27, da CRP, consagra a responsabilidade directa do Estado por actos da função jurisdicional por lesão grave do direito da liberdade.I - Tal preceito, por força do determinado no art.º 18 n.º 1, da CRP, é directamente aplicável não só às relações entre os particulares e o Estado, mas também às relações entre particulares.
II - O art.º 226, do CPP, veio regulamentar os termos em que o direito de indemnização deve ser exercido tal como estabelecido no art.º 27, n.º 5 da CRP. V.G.
Revista n.º 762/99 - 1.ª Secção Pinto Monteiro ( Relator) Lemos Triunfante Torres Paulo