|
ACSTJ de 09-12-1999
Culpa Matéria de facto Matéria de direito Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - A culpa é avaliada, na falta de outro critério legal, em função da diligência de um bom pai de família, face às circunstâncias do caso.I - O julgador não está vinculado às práticas de desleixo, de desmazelo ou incúria que porventura se tenham generalizado no meio, se outra for a conduta exigível dos homens de boa formação e de são procedimento. II - Sendo próprio da matéria de facto a reconstituição da forma como ocorreu a conduta e das circunstâncias que a revestiram, já o preenchimento do conteúdo da ideia de um bom pai de família e a aferição da conduta havida pelo padrão de conduta própria deste têm um cariz jurídico e ético-normativo, pois cabe ao tribunal dizer, a cada momento, aquilo que se entende preencher devidamente este conceito. V.G.
Revista n.º 818/99 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho ( Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos
|