|
ACSTJ de 09-12-1999
Responsabilidade civil Acidente de viação Perda da capacidade de ganho Incapacidade parcial permanente
I - Provando-se que à data do acidente o autor não tinha completado 18 anos, perspectivando-se, dentro dos moldes correntes na nossa sociedade, uma vida activa até cerca dos 65 anos, sendo mais longa a esperança de vida, não inferior a uma idade de 70 anos, e que durante esse período adicional o autor teria muito provavelmente direito a uma prestação da Segurança Social a título de reforma de valor um pouco inferior à remuneração do trabalho e que por estar a esta indexada será inferior também por via da incapacidade permanente de 15%, ganhando o autor, à data do acidente, 1.820.000$00 anuais, apura-se uma perda de ganho à data de 273.000$00 anuais.I - Considerando que a remuneração do autor tenderia a aumentar com o decurso dos anos, já por virtude da maior experiência profissional já por virtude da inflação, podemos assentar que a perda média por ele registada durante os cerca de 50 anos de vida à sua frente será da ordem dos 300.000$00 anuais ilíquidos. II - Uma vez que os depósitos bancários a prazo estão a ser remunerados a taxas ilíquidas já um pouco inferiores a 3% ao ano, sendo que a conjuntura económica dos últimos anos não deixa prever que a tendência a longo prazo seja no sentido da alta ao menos significativa, tal significa que só um capital de 10.000.000$00 poderá dar um rendimento anual que se aproxime de 300.000$00 anuais. V.G.
Revista n.º 834/99 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho ( Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos
|