Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-12-1999
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Acessão industrial
I - A faculdade contida no n.º 3 do art.º 729, do CPC, é para ser exercida quando as instâncias seleccionaram imperfeitamente a matéria de prova, amputando-a de elementos que consideraram indispensáveis para o STJ.I - São elementos constitutivos da acessão industrial imobiliária prevista no art.º 1340 do CC, a incorporação, traduzida no acto de construção de uma obra, a pertença originária dos materiais ao autor da incorporação, a natureza alheia do terreno em que é feita a construção, a boa fé do autor da incorporação.
II - Se o valor resultante dos actos de acessão for superior ao do prédio, o autor daqueles terá de pagar todo o valor do imóvel e não apenas o da parcela ou parcelas onde foram feitas as incorporações. V.G.
Revista n.º 941/99 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Silva Graça Francisco Lourenço