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ACSTJ de 09-12-1999
Nulidade de sentença Omissão de pronúncia
I - A omissão de pronúncia só se pode pôr relativamente a questões que sejam objecto da acção.I - Das questões distinguem-se as razões de que as partes se socorrem e a idoneidade e valoração dos fundamentos da decisão. N.S.
Revista n.º 896/99 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire
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