Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-12-1999
 Acção de despejo Acção especial Reconvenção Legitimidade
I - A acção de despejo é uma acção especial, pois muito embora a sua fase declarativa siga a tramitação do processo comum, tem desde logo as alterações constantes dos art.ºs 56 e seguintes do RAU, sendo de salientar, entre outros, os art.ºs 57, 58, 59, 60 e 61 que reflectem, aliás lapidarmente, os particulares interesses que estão na base das relações de inquilinato e, bem assim, nas acções destinadas a prossegui-los.I - A emergência do facto que serve de fundamento à defesa (parte final da alínea a) do n.º 2 do art.º 274, do CPC) há-de ter como limites o conceito de legitimidade tal como actualmente vem definido no art.º 26, nomeadamente no seu n.º 3; quer dizer, aquela emergência não pode surgir em termos tais que, por si própria, acabe por colocar o autor numa situação de ilegitimidade quando, à partida, tem efectivamente legitimidade, face aos parâmetros que integram o conteúdo do último normativo citado; este entendimento, de resto, está em perfeita consonância com o n.º 3 do citado art.º 274. N.S.
Revista n.º 924/99 - 2.ª Secção Costa Soares ( Relator) Peixe Pelica Noronha Nascimento