Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-12-1999
 Poderes do tribunal Venda judicial Venda por negociação particular Leilão Culpa in contrahendo
I - Só na venda por arrematação em hasta pública, nos termos dos art.ºs 896 e segts. do anterior CPC, é que havia que observar todo o formalismo que as normas do processo civil impunham, pois delas resultava imediatamente a transferência dos bens.I - Na venda por negociação particular, para além da necessidade de serem respeitadas, pelo encarregado da venda, as condições em que ela fora autorizada, não podia nem tinha o tribunal que acompanhar todos os passos e diligências que culminavam na outorga da escritura de compra e venda; ressalvados os limites impostos pelo tribunal, tudo o mais se passava no domínio da autonomia privada.
II - As eventuais ilegalidades ocorridas num leilão são exteriores ao contrato realizado: respeitam à fase preliminar e de formação do contrato e podem gerar responsabilidade civil nos termos do art.º 227, do CC, desde que se prove que houve ofensa às regras da boa fé, isto é, se houve culpa in contrahendo. N.S.
Agravo n.º 767/99 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Costa Soares