Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-12-1999
 Seguro-caução Legitimidade passiva
I - No seguro de responsabilidade civil automóvel verifica-se uma substituição do tomador do seguro pela seguradora, devendo o lesado demandar, desde logo, e somente, a seguradora, para desta haver a indemnização devida pelos danos sofridos.I - No seguro-caução a lei não prevê a substituição do tomador do seguro pela seguradora, funcionando, por isso, a regra geral, de acordo com a qual o credor pode demandar, desde logo, o devedor que incumpriu, para haver deste as quantias a que se julgar com direito, ou demandar simultaneamente o devedor e a seguradora, ou apenas a seguradora. N.S.
Revista n.º 485/99 - 7.ª Secção Herculano Namora (Relator) Sousa Dinis Miranda Gusmão