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ACSTJ de 09-12-1999
Cláusula de reversão
A cláusula de reversão corresponde a uma cláusula resolutiva expressa que, uma vez verificado o evento, confere o direito potestativo à resolução do contrato e obriga à restituição da contraprestação que, entretanto, tenha sido paga. N.S.
Revista n.º 833/99 - 2.ª Secção Moura Cruz (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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