Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-12-1999
 Falsificação Cheque
I - Pratica uma falsificação intelectual, e consequentemente um crime de falsificação de documento p. e p. pelo art.º 256, n.ºs 1, al. b) e 3, do CP, quem após a emissão de um cheque, induz dolosamente a instituição bancária sacada à aposição no mesmo de uma falsa declaração de extravio, em ordem a obstar, por esse meio, ao pagamento do título.I - Na realidade, posto que essa conduta não incida sobre uma facto que não entra na normal finalidade e estrutura do documento, a verdade é que estamos perante um título de crédito à ordem, transmissível por endosso, da qual tal declaração passa a fazer parte, por inserção obrigatória (art.º 40, n.ºs 2 e 3, da Lei Uniforme), consubstanciando um facto, que por ser causal da recusa de pagamento, é juridicamente relevante.
Proc. n.º 1040/99 - 5.ª Secção Sousa Guedes (relator) Abranches Martins Hugo Lopes Oliveira Guimarães