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ACSTJ de 08-11-2000
Decisão contra jurisprudência obrigatória
I - O recurso previsto no art.º 446.º, do CPP, é um dos instrumentos legais que visa garantir a uniformização da jurisprudência, impondo que o MP recorra obrigatoriamente de quais-quer decisões proferidas contra jurisprudência fixada pelo STJ. II - Só se justifica o aludido recurso extraordinário quando a decisão já não é susceptível de recurso ordinário, pois só então se está perante uma decisão que, porque transitada em jul-gado, tem eficácia em sentido contrário ao da jurisprudência fixada. III - A disposição do n.º 2 do art.º 437.º, do CPP, deve considerar-se 'correspondentemente aplicável' ao recurso previsto no art.º 446.º, por força do n.º 2, deste preceito e do mesmo Código.
Proc. n.º 2729/00 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Leonardo Dias Virgílio Oliveira
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