Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-12-1999
 Crime continuado Falsificação Cheque
I - São pressupostos do crime continuado: - A realização plúrima do mesmo tipo de crime ou de vários tipos de crime que protejam o mesmo bem jurídico; - Que a mesma seja empreendida por forma essencialmente homogénea, no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente; - Não sendo suficiente que se verifique uma situação exterior normal ou geral que facilite a realização criminosa.I - É irrelevante para a verificação do crime de falsificação, que esta se opere a partir de um módulo de cheques totalmente em branco ou parcialmente preenchido pelo sacador.
II - A falta de data num cheque não retira a este a qualidade de título que lhe é própria, nem o torna nulo face à Lei Uniforme.
Proc. n.º 900/99 - 5.ª Secção Guimarães Dias (relator) Dinis Alves Oliveira Guimarães Costa Pereira