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ACSTJ de 09-12-1999
Usurpação de imóvel Elementos da infracção Coisa alheia Compropriedade Violência Ameaça grave
I - Para que se verifique o crime de usurpação de imóvel, previsto no art.º 215, n.º 1, do CP, é essencial que haja invasão ou ocupação de coisa alheia. Sendo a denunciada comproprietária do imóvel em causa, não ocupou coisa alheia mas sim coisa sua, não sendo possível imputar-lhe, por falta do apontado elemento objectivo do crime, o referenciado ilícito do art.º 215, n.º 1.I - Para se verificar o crime do art.º 215, n.º 1, do CP, é essencial que a violência ou ameaça grave sejam anteriores ou simultâneas da invasão ou ocupação de coisa imóvel alheia.
Proc. n.º 1089/99 - 5.ª Secção Costa Pereira (relator) Sousa Guedes Abranches Martins Hugo Lopes
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