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ACSTJ de 09-12-1999
Recurso de revisão Facto novo
A alteração de determinado regime jurídico não é 'facto novo' que possa ser incluído na alínea d) do n.º 1 do art.º 449 do CPP.
Proc. n.º 1131/99 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Costa Pereira Sousa Guedes Abranches Martins
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