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ACSTJ de 09-12-1999
Justa causa de despedimento Faltas injustificadas Falsificação de atestado
I - O despedimento justifica-se quando a conduta do trabalhador é merecedora de elevada censura e reveste uma tal gravidade, que apreciado o circunstancialismo concreto em que se desenvolveu, não seja razoável exigir do empregador, um empregador normal, que permaneça vinculado ao contrato de trabalhoII - Constitui justa causa de despedimento, o facto de o trabalhador ter falsificado dois atestados médicos, remetidos à entidade patronal, visando, com tal comportamento, cobrir com a declaração médica mais dias dos que os indicados neles.
Revista n.º 240/99 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita Almeida Devesa
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