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ACSTJ de 08-11-2000
Roubo Bem jurídico protegido Medida da pena
I - São elementos essenciais do crime de roubo:- o apoderamento de uma coisa com violência ou intimidação contra as pessoas;- que a coisa seja móvel;- que concorra, como elemento subjectivo, além do dolo genérico, o específico ânimo de lucro. II - No crime de roubo o agente viola uma pluralidade de bens jurídicos, designadamente a liberdade individual, o direito de propriedade e a detenção de coisas móveis alheias, medi-ante o emprego de violência ou de ameaças contra as pessoas. III - Os crimes de roubo são daqueles que causam maior alarme social contribuindo poderosa-mente, pela extrema frequência com que são praticados, para aumentar o sentimento geral de insegurança no seio da sociedade portuguesa actual.
Proc. n.º 2190/00 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Leal- Henriques Armando Leandro Leonardo D
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