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ACSTJ de 07-12-1999
Atenuação especial da pena
Como flui do n.º 1 do art.º 72.º, do CP, é na acentuada diminuição da ilicitude ou da culpa, ou das exigências da prevenção, que radica a autêntica 'ratio' da atenuação especial da pena. Daí que, as circunstâncias enumeradas no n.º 2 do mesmo artigo não sejam as únicas susceptíveis de desencadear tal efeito, nem que este seja consequência necessária e automática da presença de uma ou mais daquelas circunstâncias.
Proc. n.º 1135/99 - 3.ª Secção Leonardo Dias (relator) Virgílio Oliveira Mariano Pereira
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