Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-12-1999
 Sentença Cúmulo jurídico de penas Caso julgado
Se um acórdão decidir que a pena imposta em determinado processo não deve integrar o cúmulo jurídico, e se dele não for interposto recurso, não pode o tribunal colectivo, em acórdão proferido posteriormente, deliberar em sentido contrário, sob pena de violação das disposições dos arts. 677.º e 671.º, n.º 1, do CPC, aplicáveis em processo penal por força do art. 4.º, do CPP.
Proc. n.º 839/99 - 3.ª Secção Brito Câmara (relator) Martins Ramires Lourenço Martins Pires Salpico