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ACSTJ de 07-12-1999
Roubo Bem jurídico protegido
No crime de roubo, o agente viola uma pluralidade de bens jurídicos, entre os quais se salientam a liberdade individual, o direito de propriedade e a detenção de coisas móveis alheias, mediante o emprego de violência ou ameaça contra as pessoas.
Proc. 901/99 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Lourenço Martins Virgílio Oliveira
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