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ACSTJ de 02-12-1999
Recurso penal Vícios da sentença Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação
Nos termos do art.º 432, alínea d), do CPP (na redacção introduzida pela Lei n.º 59/98, de 25-8), recorre-se para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame de matéria de direito. Portanto, se o recorrente quiser abordar matéria de facto, nomeadamente a relacionada com os vários vícios referidos no n.º 2 do art.º 410 do CPP, terá de interpor recurso para Tribunal da Relação competente, como é regra geral, nos termos dos artigos 427 e 428, n.º 1 do CPP.
Proc. n.º 877/99 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) - vencido Hugo Lopes José Girão Sousa Guede
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