Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-12-1999
 Contradição insanável da fundamentação
I - A contradição insanável da fundamentação, vício previsto no art.º 410, n.º 2, alínea b), do CPP, verifica-se quando se dá como provado e como não provado o mesmo facto, quando se afirma e se nega a mesma coisa, ao mesmo tempo, ou quando simultaneamente se dão como provados factos contraditórios ou quando a contradição se estabelece entre a fundamentação probatória da matéria de facto, sendo ainda de considerar a existência de contradição entre a fundamentação e a decisão.I - O apontado vício tem de resultar do próprio texto da decisão recorrida, por si ou conjugada com as regras da experiência comum.
Proc. n.º 1046/98 - 5.ª Secção José Girão (relator) Guimarães Dias Oliveira Guimarães Dinis Alves