Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-12-1999
 Recurso penal Vícios da sentença Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação
I - A competência para o julgamento dos recursos das decisões finais proferidas pelo tribunal colectivo, que não visem exclusivamente o reexame da matéria de direito, deixou de pertencer ao Supremo Tribunal Justiça e passou a caber ao Tribunal da Relação.I - Se o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça apenas pode visar a matéria de direito, então é evidente que ele não pode ter como fundamento nenhum dos vícios regulados nos n.ºs. 2 e 3, do art.º 410 do CPP.
II - A norma do art.º 434 do CPP fixa apenas os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça relativamente às decisões objecto de recurso, referidas nas alíneas a), b), c) e e) do art.º 432, e não também quanto ao recurso interposto dos acórdão finais proferidos pelo tribunal colectivo (alínea d) do mesmo artigo). A entender-se de outro modo, ficaria sem qualquer efeito útil o aditamento pela nova lei da expressão «visando exclusivamente o reexame da matéria de direito», à redacção que antes existia na alínea c) do art.º 432.
Proc. n.º 869/99 - 5.ª Secção Guimarães Dias (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves