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ACSTJ de 24-11-1999
Justa causa de despedimento
I - A justa causa de despedimento pressupõe que, a título de culpa, o trabalhador por acção ou omissão, tenha violado os deveres aos quais, nessa qualidade, se acha vinculado e que emergem da própria vinculação contratual ou da disciplina da organização em que a sua actividade se manifesta, desde que implique a impossibilidade prática da subsistência da relação laboral. II - O facto de o trabalhador ter dado causa a um lapso, de que poderia decorrer prejuízos (avultados) para a entidade patronal, não cumprindo com o dever de zelo e diligência a que estava obrigado, seguido da recusa do mesmo, na presença de outros trabalhadores, em desfazer o que de mal tinha feito, constitui justa causa de despedimento.
Revista n.º 203/99 - 4.ª Secção Diniz Nunes ( Relator) Manuel Pereira José Mesquita
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