Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-11-1999
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação Matéria de facto Ajudas de custo
I - Enquanto tribunal de revista ao Supremo apenas é lícito apreciar se a Relação usou correctamente dos poderes conferidos pelo art.º 712, do CPC, não podendo porém, pronunciar-se sobre o não uso desses mesmos poderes.
II - É insindicável no âmbito da revista a resposta a um quesito quando esteja em causa a prova de um facto a que a lei não exija especial meio de prova, e quando não exista nos autos documento que revista força probatória plena que possa infirmar essa mesma resposta.
III - Atento ao preceituado no art.º 87, da LCT, as ajudas de custo não se encontram abrangidas na presunção estabelecida pelo n.º 3 do art.º 82, da mesma lei, nos termos da qual constitui retribuição toda e qualquer prestação da entidade patronal ao trabalhador. Consequentemente, para que as ajudas de custo pagas pelo empregador se pudessem considerar, no todo ou em parte, retribuição impunha-se a demonstração nos autos de que as importâncias auferidas a esse título excediam as despesas normais das deslocações efectuadas em serviço da entidade patronal.
Revista n.º 53/98 - 4.ª Secção Sousa Lamas ( Relator) Diniz Nunes Manuel Pereira