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ACSTJ de 24-11-1999
Justa causa de despedimento
I - A justa causa de despedimento corresponde a uma situação de impossibilidade prática da manutenção da relação laboral que, basicamente, se preenche com comportamentos que, em concreto, apreciados segundo critérios de normalidade, na perspectiva de um bom pai de família, colocado na posição concreta do empregador, levem a concluir que seria desmedido e injustificável impor a esse empregador a permanência do vínculo laboral nas particulares circunstâncias do caso concreto. II - Por outro lado, sendo o despedimento a mais grave das sanções disciplinares, a sua aplicação só poderá ser justificada se não poder considerar-se suficiente qualquer outra sanção, do tipo correctivo e conservador, que viabilize a relação laboral.
Revista n.º 74/99 - 4.ª Secção Sousa Lamas ( Relator) Diniz Nunes Manuel Pereira
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