ACSTJ de 23-02-2005
Recurso de revisão Novos factos
I - Sendo os crimes de roubo pelos quais o recorrente foi condenado crimes de natureza pública, é juridicamente irrelevante a declaração da ofendida de que pretendia desistir da queixa. II - Por isso, a circunstância de, antes do julgamento, ter sido formulada desistência da queixa, da qual só se veio a ter conhecimento em data posterior à do trânsito em julgado do acórdão condenatório, além de não configurar um 'facto novo', também não permite que se 'suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação', pelo que não se verifica o fundamento de revisão da sentença previsto na al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP.
Proc. n.º 4719/04 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Henriques Gaspar Antunes Grancho Silva Flor
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