ACSTJ de 23-02-2005
Recurso de revisão Desistência de queixa
I - Se se verificar que o ofendido de crime semi-público desistiu da queixa em tempo oportuno e que esse facto não foi levado ao conhecimento do tribunal por culpa exclusiva dos seus próprios serviços é óbvio que a condenação do arguido não poderá deixar de ser tida como manifestamente injusta, se a desistência for juridicamente relevante. II - Neste caso, é de conceder a autorização para revisão de sentença e determinar que os autos revertam à fase que antecede a publicação da sentença, para que o tribunal tome posição sobre a tempestividade e relevância do requerimento de desistência de queixa apresentado.
Proc. n.º 2496/04 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Rua Dias Pires Salpico Henriques Gaspar
|