ACSTJ de 23-02-2005
Recurso para fixação de jurisprudência Falta de indicação do sentido em que se pretende seja fixada jurisprudência Rejeição de recurso
I - No âmbito do recurso para fixação de jurisprudência, o recorrente não pode deixar de fixar o sentido em que pretende seja fixada a jurisprudência, visto não caber ao STJ adivinhá-lo, assimilando-se a um recurso sem objecto, o que por absurdo se não admite. II - O não cumprimento dessa obrigação, considerando o disposto nos arts. 412.º, n.ºs 1 e 2, al. b), 420.º, n.° l, 438.°, n.° 2, e 448.°, todos do CPP, conduz à rejeição do recurso, como já ficou decidido no acórdão deste STJ, n.º 9/2000, emanado do Plenário das Secções Criminais, de 30-03-2000, publicado no DR-A, de 27-05-2000
Proc. n.º 4101/04 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte Rua Dias
|