ACSTJ de 17-02-2005
Anulação de decisão Contraditório Cúmulo jurídico
Se o STJ anula a decisão da 1.ªnstância para que, antes de englobar no cúmulo jurídico a que procedeu penas cuja execução estava, tomar posição expressa sobre a revogação dessa suspensão, precedendo o contraditório, e o Tribunal Colectivo se limita a dizer que, através do certificado de registo criminal se vê que essas penas ainda não estão extintas, pelo que inexiste qualquer obstáculo à sua cumulação com a pena imposta nestes autos, não foi dado cumprimento à decisão do STJ e o novo acórdão da 1.ªnstância tem de ser anulado.
Proc. n.º 223/05 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua Rodrigues da Co
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