ACSTJ de 17-02-2005
Decisão que não põe termo à causa Recorribilidade Justo impedimento
I - Não é admissível recurso de acórdãos proferidos, em recurso, pelas relações, que não ponham termo à causa; e de acórdãos proferidos, em recurso, pelas relações, em processo crime a que seja aplicável pena de multa ou pena de prisão não superior a cinco anos, mesmo em caso de concurso de infracções. II - O acórdão recorrido, debruçando-se sobre um caso incidental de 'justo impedimento', não se debruçou sobre o fundo da causa, não decidiu definitivamente a questão de fundo. Não é hoc sensu uma decisão que tenha posto termo à causa. Daí a sua irrecorribilidade. III - Ainda que assim não fosse, porém, o certo é que versando a causa sobre crime a que é aplicável pena de multa ou de prisão 'não superior a cinco anos', aqui estaria uma segunda via de irrecorribilidade.
Proc. n.º 544/05 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho
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